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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022

Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.

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Art. 2º

São instrumentos da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal:

I

o Plano Anual de Desenvolvimento do Voleibol do Distrito Federal;

II

o Plano Anual de Desenvolvimento do Vôlei de Praia do Distrito Federal;

III

o Plano Anual de Desenvolvimento do Vôlei Sentado Paraolímpico.