Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022
Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São instrumentos da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal:
I
o Plano Anual de Desenvolvimento do Voleibol do Distrito Federal;
II
o Plano Anual de Desenvolvimento do Vôlei de Praia do Distrito Federal;
III
o Plano Anual de Desenvolvimento do Vôlei Sentado Paraolímpico.