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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022

Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.

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Art. 1º

Fica estabelecida a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal na forma contida nesta Lei.

Parágrafo único

Para fins desta Lei, entendem-se por voleibol as diversas formas de prática desse esporte, tais como voleibol, vôlei de praia e vôlei sentado paraolímpico.