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Lei do Distrito Federal nº 7124 de 09 de Maio de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 88.512.180,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de maio de 2022


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 88.512.180,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e doze mil, cento e oitenta reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar, no valor de R$ 66.583.771,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II

Crédito especial, no valor de R$ 21.928.409,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte e oito, quatrocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

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