Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7123 de 26 de Abril de 2022
Altera a Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.