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Lei do Distrito Federal nº 7118 de 04 de Abril de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 174.151.567,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de abril de 2022


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei n° 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 174.151.567,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar, no valor de R$ 123.667.117,00 (cento e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e

II

Crédito especial, no valor de R$ 50.484.450,00 (cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1° será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e, de recursos decorrentes de vetos na forma do art. 150, § 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133° da República e 62° de Brasília IBANEIS ROCHA

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