Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7095 de 02 de Abril de 2022
Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, na estrutura administrativa do SLU/DF, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Parágrafo único
Pelo menos 50% dos cargos em comissão de que trata o caput são providos por servidores do quadro efetivo do SLU/DF.