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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7095 de 02 de Abril de 2022

Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 6º

Ficam criados, na estrutura administrativa do SLU/DF, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.

Parágrafo único

Pelo menos 50% dos cargos em comissão de que trata o caput são providos por servidores do quadro efetivo do SLU/DF.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS