Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7077 de 23 de Fevereiro de 2022
Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.