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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7077 de 23 de Fevereiro de 2022

Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo e dá outras providências

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Art. 3º

São objetivos da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo:

I

a elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de saúde e educação;

II

a elaboração de cartilhas e folhetos explicativos sobre os sintomas do vitiligo para a população;

III

a garantia do controle de ações e dos serviços que se fizerem necessários, incluindose o tratamento psicológico.