Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7077 de 23 de Fevereiro de 2022
Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo:
I
a elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de saúde e educação;
II
a elaboração de cartilhas e folhetos explicativos sobre os sintomas do vitiligo para a população;
III
a garantia do controle de ações e dos serviços que se fizerem necessários, incluindose o tratamento psicológico.