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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7077 de 23 de Fevereiro de 2022

Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo, com vistas à realização de ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde.