JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7068 de 17 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a proibição à gestão da alimentação escolar por empresas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.