Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022
Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O benefício de que trata esta Lei não será computado para fins de cálculo da renda familiar.