Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022
Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A revisão do benefício será realizada pela SEE/DF, por meio da utilização de cruzamento de informações sobre os beneficiários. Parágrafo único. A verificação dos benefícios concedidos poderá ser realizada a qualquer tempo pela SEE/DF.