Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A revisão do benefício será realizada pela SEE/DF, por meio da utilização de cruzamento de informações sobre os beneficiários. Parágrafo único. A verificação dos benefícios concedidos poderá ser realizada a qualquer tempo pela SEE/DF.