Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022
Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É elegível para a concessão do benefício a criança que atenda aos seguintes requisitos:
I
tenha de 4 meses a 3 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício;
II
esteja devidamente cadastrada em sistema próprio da SEE/DF de gestão de vagas em creches;
III
seu responsável legal não receba auxílio de mesma finalidade de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha vínculo, conforme legislação vigente;
IV
não esteja matriculada em creche da rede pública de ensino do Distrito Federal ou a esta vinculada.