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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.

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Art. 4º

É elegível para a concessão do benefício a criança que atenda aos seguintes requisitos:

I

tenha de 4 meses a 3 anos completos ou a completar até 31 de março do ano do benefício;

II

esteja devidamente cadastrada em sistema próprio da SEE/DF de gestão de vagas em creches;

III

seu responsável legal não receba auxílio de mesma finalidade de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha vínculo, conforme legislação vigente;

IV

não esteja matriculada em creche da rede pública de ensino do Distrito Federal ou a esta vinculada.