Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022
Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão do benefício se dará periodicamente, observando-se:
I
a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo e a conveniência da administração pública;
II
as estratégias de matrículas da SEE/DF;
III
a capacidade instalada da rede de ensino do Distrito Federal;
IV
a classificação da criança para aplicação das regras de concessão do benefício;
V
a relação nominal de beneficiários no PBES.