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Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessão do benefício se dará periodicamente, observando-se:

I

a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo e a conveniência da administração pública;

II

as estratégias de matrículas da SEE/DF;

III

a capacidade instalada da rede de ensino do Distrito Federal;

IV

a classificação da criança para aplicação das regras de concessão do benefício;

V

a relação nominal de beneficiários no PBES.