Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022
Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Cabe à SEE/DF, em parceria com a SDE/DF, editar a regulamentação desta Lei.