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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.

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Art. 21

A instituição deverá responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente das normas que regulamentam o processo de credenciamento.