Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022
Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A instituição deverá responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente das normas que regulamentam o processo de credenciamento.