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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.

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Art. 20

Serão indicadas, em ato próprio do Governador, comissão ou comissões mistas entre a SEE/DF e a SDE/DF para acompanhamento e fiscalização do PBES Cartão Creche e das demais ações correlatas.