Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022
Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
É de responsabilidade da SDE/DF a criação de ato normativo para o credenciamento das instituições da rede privada de ensino para a execução do PBES.