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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.

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Art. 14

Compete à SEE/DF realizar o acompanhamento e a avaliação do PBES, em todos os seus aspectos, podendo para tanto solicitar da SDE/DF e do agente operador do crédito relatórios e demais informações relativas às suas obrigações no âmbito do Programa.