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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.

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Art. 13

É vedado às instituições prestadoras de serviço – creches, no transcurso do período letivo, realizar o cancelamento da matrícula do beneficiário, sob pena de descredenciamento do PBES Cartão Creche.