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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.

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Art. 12

Para adesão ao PBES Cartão Creche, as instituições interessadas devem estar devidamente autorizadas, credenciadas ou recredenciadas junto à SEE/DF, bem como autorizadas a ofertar a Educação Infantil – Creche.