Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7064 de 11 de Janeiro de 2022
Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O benefício do PBES Cartão Creche tem caráter temporário e não gera direito adquirido.