Artigo 6º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 706 de 13 de Maio de 1994
Dispõe sobre a denominação e a estrutura do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem fontes de receitas do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF:
I
dotações orçamentárias;
II
auxílios, subvenções e doações;
III
recursos provenientes de convênios e acordos com entidades públicas, nacionais ou internacionais;
IV
transferência de recursos de outros órgãos da Administração;
V
resultados obtidos com alienações patrimoniais;
VI
rendimentos de aplicações financeiras;
VII
as diretamente arrecadadas;
VIII
outras rendas de quaisquer natureza.