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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 706 de 13 de Maio de 1994

Dispõe sobre a denominação e a estrutura do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 706 /1994