Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 706 de 13 de Maio de 1994
Dispõe sobre a denominação e a estrutura do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, constantes do Anexo I desta Lei.