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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 706 de 13 de Maio de 1994

Dispõe sobre a denominação e a estrutura do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU e dá outras providências.

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Art. 2º

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF tem a seguinte estrutura administrativa: Diretoria Geral Núcleo de Comercialização de Serviços e Produtos Procuradoria Jurídica Núcleo de Contratos e Convênios Núcleo de Registro e Acompanhamento de Feitos Assessoria de Planejamento Núcleo de Estudos, Pesquisas e Avaliação Núcleo de Controle e Acompanhamento Núcleo de Modernização e Organização Assessoria de Informática Núcleo de Analise e Programação Núcleo de Processamento de Dados Diretoria de Manutenção Divisão de Transportes Serviço de Controle de Tráfego Serviço de Abastecimento, Lubrificação e Borracharia Divisão de Manutenção de Frota Serviço de Diagnose e Aprovisionamento de Peças Serviço de Oficina Mecânica Serviço de Atividades Complementares Divisão de Manutenção de Usinas Serviço de Manutenção da Usina de Tratamento de Lixo Serviço de Manutenção da Usina Central de Tratamento de Lixo Serviço de Manutenção da Usina de Incineração de Lixo Especial Diretoria de Operações Divisão de Limpeza Urbana Distrito de Limpeza Sul

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 706 /1994