Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 706 de 13 de Maio de 1994
Dispõe sobre a denominação e a estrutura do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF.