Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7042 de 29 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências.
Art. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do II, § 1º, art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.