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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7042 de 29 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, no âmbito do Finem – Financiamento a Empreendimentos, até o limite de R$ 880.000.000,00, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destinadas a: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7639 de 23/12/2024)

I

desenvolvimento de ações estruturantes nas áreas de infraestrutura urbana e social;

II

projetos de segurança pública;

III

modernização da gestão pública.

IV

redução da vulnerabilidade socioambiental e climática. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7639 de 23/12/2024)

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7042 /2021