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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7041 de 29 de Dezembro de 2021

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7041 /2021