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Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 7041 de 29 de Dezembro de 2021

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.

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Art. 1º

A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º, § 5º, I, b, passa a vigorar com a seguinte redação:

b

a veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA do exercício correspondente não exceda o valor de R$140.000,00;

II

é acrescido o seguinte art. 12-A:

Art. 1º, I, b da Lei do Distrito Federal 7041 /2021