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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7005 de 14 de Dezembro de 2021

Altera a Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.