Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7005 de 14 de Dezembro de 2021
Altera a Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio de subempréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sem garantia da União, até o valor de R$ 49.000.000,00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM II/FASE II (PNAFM III), obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie, em particular as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II
(VETADO)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)