Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6997 de 09 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Octogonal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.