Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6997 de 09 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Octogonal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Parque Urbano Octogonal:
I
a conservação das áreas verdes;
II
a proteção dos recursos naturais de quaisquer espécies, especialmente da fauna e da flora da microrregião;
III
o estímulo ao desenvolvimento da educação ambiental e das atividades físicas e de recreação e lazer;
IV
o incentivo à adoção de hábitos saudáveis.