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Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6997 de 09 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Octogonal e dá outras providências.

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Art. 3º

São objetivos do Parque Urbano Octogonal:

I

a conservação das áreas verdes;

II

a proteção dos recursos naturais de quaisquer espécies, especialmente da fauna e da flora da microrregião;

III

o estímulo ao desenvolvimento da educação ambiental e das atividades físicas e de recreação e lazer;

IV

o incentivo à adoção de hábitos saudáveis.