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Lei do Distrito Federal nº 6990 de 03 de Dezembro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 194.485.707,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de dezembro de 2021


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 194.485.707,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, decorrente da receita 13220011 - Dividendos - Principal, proveniente de dividendos oriundos da CEB holding, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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