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Lei do Distrito Federal nº 6979 de 17 de Novembro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 184.605.241,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de novembro de 2021


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 184.605.241,00 (cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação de recursos das fontes 100 – Ordinário não Vinculado e 161 – Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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