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Lei do Distrito Federal nº 6978 de 17 de Novembro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.763.412,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de novembro de 2021


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 8.763.412,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit financeiro das fontes de recursos 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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