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Lei do Distrito Federal nº 6975 de 16 de Novembro de 2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 39.791.190,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de novembro de 2021


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 39.791.190,00 (trinta e nove milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e noventa reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 27.933.643,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II

crédito especial, no valor de R$ 11.857.547,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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