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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6968 de 09 de Dezembro de 1981

Prorroga prazo de vigência da Lei n.º 5.755, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências

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Art. 1º

É prorrogado, a partir de 01 de janeiro de 1982, por 10 (dez) anos, o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.755, de 03 de dezembro de 1971.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6968 /1981