Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6968 de 09 de Dezembro de 1981
Prorroga prazo de vigência da Lei n.º 5.755, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado, a partir de 01 de janeiro de 1982, por 10 (dez) anos, o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.755, de 03 de dezembro de 1971.