Lei do Distrito Federal nº 6961 de 13 de Outubro de 2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.180.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de outubro de 2021
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II
crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VII, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 132 – convênios outros órgãos (não integrantes do GDF), nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VIII pela anulação de dotações orçamentárias e pela anulação da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA