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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 696 de 15 de Abril de 1994

Altera disposições da Lei nº 202, de 09 de dezembro de 1991, que institui a Gratificação de Regência de Classe, e dá outras providencias.

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Art. 5º

Revogam-se o artigo 4º, da Lei nº 202/91, e demais disposições em contrário.