Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 696 de 15 de Abril de 1994
Altera disposições da Lei nº 202, de 09 de dezembro de 1991, que institui a Gratificação de Regência de Classe, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.