Lei do Distrito Federal nº 6957 de 07 de Outubro de 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 107.526.614,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de outubro de 2021
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 107.526.614,00 (cento e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços- ICMS Principal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA