Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6946 de 13 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.