Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6904 de 16 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 5.220, de 18 de novembro de 2013, que determina a obrigatoriedade de afixação de quadro informativo sobre itinerários dos veículos do transporte público coletivo nos pontos de embarque e desembarque.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.