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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6904 de 16 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 5.220, de 18 de novembro de 2013, que determina a obrigatoriedade de afixação de quadro informativo sobre itinerários dos veículos do transporte público coletivo nos pontos de embarque e desembarque.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 dias após a data de sua publicação.